PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – NR-22
O PGR é obrigatório para as atividades relacionadas à mineração (minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral).
Integram o PGR:
Antecipação e identificação de fatores de risco;
Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
Estabelecimento de prioridade, metas e cronograma;
Acompanhamento das medidas de controle implementadas;
Monitorização da exposição aos fatores de riscos;
Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, 20 (vinte) anos. |
|

|
•
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A Implantação é obrigatória para todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores e do grau de risco da empresa, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais.
São avaliados os riscos ambientais específicos - físicos, químicos e biológicos e os riscos inespecíficos - acidente e ergonômicos.
O programa deverá incluir:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação quantitativa dos riscos e da exposição do trabalhador;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos
Registro e divulgação de dados
A partir da avaliação ambiental é elaborado um laudo com as recomendações necessárias e um cronograma para o cumprimento das metas estabelecidas pelo PPRA. Estes programas completa as avaliações do PCMSO.
Alem dos riscos ambientais, o PPRA indica os equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou coletiva necessárias, conforme previsto na NR-6. Os dados obtidos devem ser mantidos pelo empregador pelo período mínimo de 20 anos. |
PPRA -
|
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR-9
Elaboração, implantação e coordenação do programa. |
|
• CIPA
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Portaria nº 33, de 27/10/1983 - NR-5
É obrigatória para toda empresa ou equiparada que admitam trabalhadores como empregados.
O dimensionamento é feito de acordo com o grau de risco e o número de funcionários de cada empresa, devendo ser omposta por representantes de empregador e dos empregados.
Envolve o curso sobre prevenção de acidentes (18 horas) para todos os membros, titulares e suplentes, realizado pelo próprio SESMT da empresa ou por entidades especializadas e credenciadas pelo Ministério do Trabalho.
Conteúdo programático:
• Instrução de segurança do trabalho.
• Estudo da NR-5.
• Inspeção de segurança, investigação e análise de acidentes.
• Estudo do processo de trabalho.
• Campanha de segurança.
• Noções de primeiros socorros.
• Metodologia do mapeamento de risco.
• Prevenção contra incêndio.
• Noções sobre leis e normas previdenciárias em segurança do trabalho. |
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR-5 |
• LTCAT -
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O LTCAT é uma declaração pericial emitida por engenheiro de segurança ou por médico
do trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional.
O LTCAT deverá ser atualizado uma vez ao ano, ou quando ocorrer qualquer alteração no
ambiente de trabalho, na extinção do pagamento do adicional de insalubridade, ou sempre
que se adotar tecnologia de proteção coletiva.
A empresa que não apresentar LTCAT ou apresenta-lo com dados divergentes estará sujeita
à autuação. |
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho |
• Laudo Elétrico
O Laudo Elétrico determina as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas. Abrange todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. São avaliados os seguintes itens:
- Proteção contra risco de contato
- Proteção contra risco de incêndio e explosão
- Componentes das instalações
- Equipamentos de utilização da energia elétrica.
- Proteção do trabalhador |
- NR-10 |
•
O Laudo Ergonômico determina parâmetros que adaptam as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente. São avaliados os seguintes itens:
-Levantamento, transporte e descarga de material.
-Mobiliário dos postos de trabalho
-Equipamentos dos postos de trabalho
-Condições ambientais de trabalho
-Organização do trabalho |
EPI – Equipamento de Proteção Individual – NR-6
Toda empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e exigir o uso.Cabe ao empregador fornecer somente equipamentos aprovados por órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, treinar o empregado sobre o uso adequado, substituir imediatamente, quando danificado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção.
Tipos de EPI para:
Proteção da cabeça
Proteção dos olhos e face
Proteção auditiva
Proteção respiratória
Proteção do tronco
Proteção dos membros superiores
Proteção dos membros inferiores
Proteção do corpo inteiro
Proteção para quedas com diferença de nível; |
Laudo Ergonômico Laudo Ergonômico- NR-17 |
• PCMAT
O PCMAT é obrigatório para estabelecimentos que atuam na área da construção civil, com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança contidos na NR-9.
É elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Integram o PCMAT:
Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho considerando riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
Projeto de execução das proteções coletivas;
Especificação técnica das proteções individuais e coletivas a serem utilizadas;
Cronograma de implantação das medidas preventivas;
Layout inicial do canteiro de obras;
Programa educativo para prevenção de acidentes e doenças do trabalho. |
- |
Programa das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Ind. da
Construção Civil - NR-18 |
|
• PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos – NR-22 |
• EPI - Equipamentos de Proteção Individual - NR-6 |
• Avaliação e treinamento quanto à utilização do EPI |
• Outros serviços relacionados à segurança no trabalho |
|
|
|