| |
|
 |
• PCMSO
PCMSO -Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional -
Portaria nº 24 de 29/12/1994 - NR-7
É obrigatório para todas as empresas (empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados), devendo ser implantado por médico do trabalho que avalia, na própria empresa , os riscos ocupacionais que incidem sobre o trabalhador, identificados nas avaliações previstas nas demais NR (PPRA, LTCAT, PGR, etc).
A partir desta avaliação são programados os exames médicos e, quando necessário, exames complementares. Todos os trabalhadores são clinicamente examinados na empresa no ato da implantação do PCMSO (exames periódicos). É emitido o documento – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que deverá ficar à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.
Os prontuários médicos são minuciosos e assinados pelo trabalhador, ficando sob a responsabilidade do médico coordenador por 20 anos.
Outros exames clínicos são realizados na PRO LAVORE conforme a necessidade:
Admissional : realizado antes que o trabalhador assuma suas funções.
Demissional : realizado até a data da homologação.
Retorno ao Trabalho : realizado antes do trabalhador reassumir suas funções, após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função : realizado sempre que ocorrer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Relatório Anual
Após 12 meses, é emitido um relatório estatístico com os resultados de exames normais e anormais, oferecendo dados que permitem melhorias nos setores mais críticos da empresa.
Vantagens do PCMSO
Além de evitar multas, a sua empresa estará devidamente protegida de ações trabalhistas indevidas.
A Saúde de seu funcionário é o progresso da sua empresa !
Confira seus ganhos:
Médico Especializado por preço acessível.
Medidas preventivas que, diminuem a incidência de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
Seleção adequada dos candidatos à admissão.
Avaliação periódica dos funcionários objetivando a prevenção de doenças.
Garantia das condições de saúde do funcionário demitido.
Relatório anual identificando os setores críticos da empresa.
Prontuários arquivados por 20 anos, que poderão ser usados em demandas judiciais.
Orientação na readaptação funcional.
Exames de retorno ao trabalho nos afastamentos por doença ou acidente, monitorando as altas do INSS.
Assessoria nas eventuais fiscalizações.
Diminuição das taxas de faltas no trabalho (absenteismo).
Aumento da produtividade.
|
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7
• |
Elaboração, implantação, coordenação do programa realizando exames médicos e complementares quando necessários |
|
• PPP
Instrução Normativa nº 99 de 05/12/2003
O PPP é um documento histórico-laboral individual do trabalhador, que reúne, entre outras
informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitorização
biológica, durante todo o período em que exerceu suas atividades. Este documento deverá
ser elaborado pela empresa para todos os seus empregados, sendo obrigatório desde
01/01/2004.
A Pro Lavore mantém todos os dados atualizados (exames e dados ambientais) para
emissão do PPP inclusive com acesso remoto. |
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – IN-99
• |
Mantido atualizado com exames médicos e complementares e quanto a informações do LTCAT – Disponível acesso remoto para emissão na empresa. |
|
• PCA -
O Programa de Conservação Auditiva – PCA – consiste de uma série de medidas intermediárias aplicadas enquanto as definitivas de engenharia estão em curso e que visam à prevenção da PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) ou de seu agravamento.
Em resumo são as seguintes as medidas de ordem ocupacional a serem seguidas:
- Exames médicos Admissional, Periódico Anual, de Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional, considerando dados importantes na anamnese e exame clínico no que se refere ao sistema auditivo.
- Exame Audiométrico realizado por equipe de Fonoaudiologia treinada nas seguintes situações:
No momento da admissão, no sexto mês após a primeira audiometria e depois anualmente e na demissão do funcionário. No caso da audiometria demissional poderá ser aceito exame realizado até 90 (noventa) dias retroativos em relação ao exame periódico do trabalhador. Esta periodicidade poderá ser alterada a critério médico em situações especiais.
- Reforçar a necessidade do uso do Protetor Auricular que será definido pela equipe de Engenharia e Segurança do Trabalho. Esta última inclusive, treinando os trabalhadores para o uso correto do EPI, além de garantir a reposição quando necessária.
- Encaminhar todos os funcionários com perda auditiva para avaliação especializada com otorrinolaringologista, inclusive os casos de perdas auditivas não-ocupacionais.
- Comunicar ao INSS os casos definidos de PAIR e os casos de agravo.
- Providenciar o afastamento do trabalho ou mudança de função no caso de PAIR com audiometria inicial normal ou agravo de exame, emitindo CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Reavaliar anualmente o PCA em conjunto com a equipe de Segurança do Trabalho.
- Redução do ruído na fonte, quando aplicável.
|
Programa de Conservação Auditiva
|
|
• Terceirização de Ambulatório Médico
| |
• Manutenção de ambulatório médico nas dependências da empresa |
|
• Exames Complementares
| |
• Audiometria ocupacional – NR-7
• Exames laboratoriais
• Exames radiológicos
• Eletrocardiograma
• Eletroencefalograma
• Espirometria
• Monitorização Biológica |
|
|
|