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BENEFÍCIOS: Trabalho insalubre reduz tempo para aposentadoria
Desde 1º de janeiro, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo PPP
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RESOLUÇÃO CFM Nº 1.715
Regulamenta o procedimento ético-médico relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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BENEFÍCIOS: PPP substituirá documentos para aposentadoria especial Formulário começa ser exigido amanhã de parte de empresas da área urbana .

Fonte:Agência de Notícias da Previdência Social 31/12/2003

Da Redação (Brasília) – O trabalhador urbano sujeito à aposentadoria especial, a partir do exercício de atividades profissionais nas quais estejam expostos a agentes nocivos, terá que apresentar, a partir da próxima sexta-feira (2), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no momento de requerer o benefício. Atualmente são exigidos vários formulários, além do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

A exigência da elaboração do PPP para todos os trabalhadores das empresas de áreas urbanas que exponham seus empregados a agentes nocivos começa a valer amanhã (1). O PPP é um documento que reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho do trabalhador em determinada empresa, a fim de que ele possa ter um histórico sobre sua vida profissional.

Este documento, além de maior facilidade para a concessão da aposentadoria especial, servirá como prova ao trabalhador que recorrer à Justiça para buscar seus direitos trabalhistas. A cópia do formulário pode ser obtida na página do Ministério da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. Consulte .

O Perfil Profissiográfico Previdenciário será, ainda, um importante instrumento de gestão das condições de saúde e segurança no trabalho que poderá propiciar ao governo, aos empresários e aos trabalhadores acesso a informações necessárias à adoção de medidas para prevenção de doenças e acidentes.

As empresas também poderão se beneficiar com a implantação do PPP. O INSS vai priorizar a exigência de programas de gestão ambiental, como o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Pela Instrução Normativa 99, ficará estabelecido que o PPRA deverá ser utilizado em substituição ao LTCAT.

Com isso, busca-se a valorização de programas cujo objetivo seja antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os fatores de riscos ambientais, bem como prevenir os agravos à saúde do trabalhador e valorizar aqueles profissionais preocupados em fazer boa gestão e não em vender serviços, eliminando, assim, a indústria dos laudos. (GL/IS)
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